Rede de fast food é indenizada por fornecer lanche no lugar de vale refeição


01.07.16 | Trabalhista

Segundo decisão, funcionária deve receber vale refeição por dia trabalhado.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito de uma ex-funcionária de uma rede de fast food a receber indenização substitutiva do vale refeição por dia trabalhado. Na petição, a trabalhadora falou que a empresa lhe fornecia um hambúrguer, uma porção de batata frita e um copo de refrigerante como almoço.

A rede de fast food alegou que existia a possibilidade do empregado de optar por qualquer prato do cardápio oferecido aos seus clientes. Era possível solicitar alimentos como saladas, frutas e água de coco além do relatado pela funcionária. 

O relator do recurso, Jomar Luz de Vassimon Freitas, destacou que os instrumentos normativos dispõem que devem ser fornecidos gratuitamente ou deve haver pagamento em dinheiro de refeição, sem especificar o cardápio.

Processo: 1000399-77.2015.5.02.0463

Fonte: Migalhas