Município de São Paulo deve ressarcir professora por furto das quatro rodas do carro dentro de escola


22.06.16 | Diversos

Tribunal considera que houve falha no serviço de segurança prestado.

O Município de Barueri/SP foi condenado a ressarcir professora pelo furto das quatro rodas de seu veículo, que estava no estacionamento de escola municipal. Decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor é de R$ 1,8 mil.

As rodas do veículo foram furtadas dentro do estacionamento da escola que a professora trabalha e que, além de cadeados no portão, era monitorado por guarda de patrimônio. Em sua defesa, porém, o Município argumentou que não havia vigilância especializada, nem controle de entrada e saída dos veículos, e que os próprios funcionários manipulavam o cadeado, muitas vezes deixando o portão aberto.

Em análise do caso, o relator, desembargador J. M. Ribeiro de Paula, afirmou que não se nega que o estacionamento tinha portão e cadeado e era vigiado por guarda patrimonial da escola. A falha do serviço se deu porque a senha do cadeado era de conhecimento de todos os funcionários e correntemente ficava destrancado, além do fato de a vigilância ser insuficiente para garantir a segurança de todo o prédio".

Processo: 0038141-30.2013.8.26.0068

Fonte: Migalhas