Decisão impede bloqueio de prédios públicos de Porto Alegre


21.06.16 | Diversos

A 5ª Vara da Fazenda Pública da capital analisou os pedidos da Procuradoria Geral do Município.

A 5ª Vara da Fazenda Pública da capital analisou, nesta segunda-feira, quatro novos pedidos da Procuradoria Geral do Município contra ações de manifestantes ligados ao Sindicado dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A partir de decisão do juiz de Direito Murilo Magalhães Castro Filho, o réu fica impedido de bloquear o acesso a qualquer prédio de propriedade da Prefeitura. De acordo com o magistrado, “é evidente a possibilidade de que outros prédios vinculados ao Município de Porto Alegre venham a ter o acesso impedido pelos servidores municipários".

O juiz ainda acolheu pedido de majoração da multa diária em caso de descumprimento das decisões. O valor passa de R$ 5 mil para R$ 50 mil diários até que todos os prédios públicos pertencentes aos autores tenham o acesso desobstruído. A "medida que se justifica pela afronta às determinações judiciais, em face dos serviços públicos essenciais que estão sendo prejudicados, evidencia que o montante anteriormente fixado não foi suficiente para motivar o cumprimento da medida liminar", explica o magistrado.

Secretaria Municipal da Saúde

No mesmo processo, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho concede liminar de reintegração de posse da sede da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão autoriza uso de força policial para garantia do acesso, “na medida do necessário e, evidentemente, apenas em caso de resistência da parte contrária ao cumprimento do mandado”. O magistrado considera que o bloqueio dos prédios evidencia "inúmeros prejuízos à população que deles necessita".

Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro

Ainda foi analisado um novo pedido liminar de reintegração de posse da Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro, motivação original do processo movido pelo Município de Porto Alegre na última semana. Para o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, "não merece prosperar o pedido". Segue em vigor a determinação inicial, fixando multa diária e uso da força policial.

Processo nº 1.16.0076665-0 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJRS