CNJ aprova regras para servidores do Judiciário trabalharem a distância


16.06.16 | Diversos

A redação original determinava que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os beneficiados.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicará norma para disciplinar o teletrabalho de servidores em todo o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.

A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias e aprovada na sessão nesta semana, mas o texto ainda não foi divulgado. A redação original determinava que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os beneficiados, além de abrir possibilidade de que o trabalho a distância fosse total ou só em alguns dias da semana.

O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. O relator defendia que a abertura desses processos deveria ser analisada caso a caso, mas venceu a sugestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que votou pela medida automática. Também é proibida a autorização para servidores que saírem do País, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge.

Segundo o CNJ, a redação do ato normativo foi construída a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas quando o tema ficou aberto para consulta pública, desde 2015. O conselho defende que a prática é importante para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, economizar recursos (papel, energia elétrica e água, por exemplo) nos locais de trabalho e melhorar a mobilidade urbana.

Tendência

A iniciativa já tem sido adotada por algumas Cortes do País. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça finalizava um projeto-piloto para abril.

O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. Em todos os casos, o servidor fica responsável pela estrutura física e tecnológica.

A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário.

Fonte: Conjur