Deficiente consegue direito a concorrer para vaga de sargento músico da Aeronáutica


13.06.16 | Diversos

Segundo decisão de desembargador federal, o encurtamento na perna esquerda pode ser compensado com palmilha ortopédica e não há restrição para qualquer tipo de atividade.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu a uma candidata paranaense com deficiência em uma das pernas o direito de concorrer ao posto de sargento músico da Aeronáutica, em concurso realizado em 2014. Conforme a decisão da 4ª Turma, a autora apresentava condições de exercer o cargo.

A candidata ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba depois de ser considerada inapta na inspeção de saúde. Apesar de ter um encurtamento na perna esquerda, ela já era militar e atuava como 3º sargento da Aeronáutica. Na época, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu tutela antecipada determinando que a Aeronáutica a reintegrasse no certame. A sentença confirmou a liminar e a União recorreu ao Tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os militares músicos também exercem atividades militares e podem participar de guerras, de missões, de treinamentos e de acampamentos, e a aspirante não estaria apta devido à deficiência.

Já o desembargador federal relator do caso, Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, frisou que, além de a autora buscar vaga em uma área de atuação específica, o encurtamento na perna pode ser compensado. “Nos dois laudos médicos acostados aos autos, tal encurtamento pode ser compensado com o uso de palmilha ortopédica apropriada e não impõe restrição para qualquer tipo de atividade. Ademais, as atribuições a serem desempenhadas não são propriamente aquelas típicas do serviço militar, sendo vaga relacionada a área de formação específica para o seu desempenho”, concluiu.

Fonte: TRF4