Certidões negativas judiciais podem ser obtidas online no site do TJRS


06.06.16 | Diversos

As certidões deverão conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados.

As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica por meio do site do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS). Basta clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.

Para assegurar a autenticidade das certidões, as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados.

A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços – Verificação de Autenticidade de Documentos.

Expedição pela Internet é obrigatória na Capital

Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, que estabelece a obrigatoriedade.

Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.

Nas demais Comarcas do Estado, o serviço ainda não é obrigatório.

Fonte: TJRS