Representação contra juíza acusada de assédio moral vai ser revisada pelo CNJ


06.06.16 | Diversos

Ela é acusada de praticar assédio moral contra servidores.

O Conselho Nacional de Justiça vai revisar a decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que arquivou a representação contra uma juíza da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela é acusada de praticar assédio moral contra servidores. No ano de 2015, tornou-se conhecida após se envolver em uma confusão com o porteiro de seu prédio. Ele acusou à magistrada de chamá-lo de “bolo de banha” ao flagrá-lo dormindo em serviço.

Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, há indícios de que a juíza cometeu faltas funcionais que podem caracterizar afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especificamente no que diz respeito aos deveres de independência e cortesia. A juíza foi acusada de assédio moral pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe). O Órgão Especial do TRF-2 apreciou especificamente a denúncia de dois servidores de seu gabinete, hoje lotados em outras unidades. Uma servidora disse que passou a ser tratada de forma rígida e rude pela magistrada após passar a cumprir jornada de sete horas de trabalho, em vez de oito. Outro funcionário afirmou que a juíza não aceitou sua justificativa de atraso e o colocou em disponibilidade.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TRF-2 reconheceu que a magistrada adota um sistema rígido de trabalho e cobra produtividade e desempenho de seus servidores, mas entendeu que as situações apresentadas não configuram abuso de autoridade. Porém, para a corregedora nacional de Justiça, o tratamento dispensado pela juíza aos servidores ultrapassou os limites da dificuldade de relacionamento interpessoal, caracterizando rigor excessivo na condução da rotina de trabalho no seu gabinete. A revisão disciplinar analisará a necessidade ou não de instauração de procedimento disciplinar contra a juíza. A decisão do CNJ foi unânime.

Pedido de Providencias 0001042-55.2016.2.00.0000

Fonte: Conjur