Rejeitado pedido de remoção de auditor da Receita Federal em concurso interno


06.06.16 | Diversos

Segundo o auditor, vaga almejada em concurso foi oferecida, posteriormente, para concurso externo, mas para o colegiado haviam 14 candidatos na frente do auditor.

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que negou ao autor, auditor da Receita Federal, ora recorrente, a remoção para a cidade de Ipojuca (PE), localidade para a qual o candidato havia concorrido por meio de concurso interno e que fora posteriormente oferecida para concurso público externo. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, adotou o mesmo fundamento da sentença no sentido de privilegiar o autor em detrimento de outros candidatos e dos critérios objetivos do edital implicaria a quebra do princípio da isonomia.

No recurso apresentado ao TRF1, o apelante argumentou que a Secretaria da Receita Federal, ao optar pela realização do concurso interno em concomitância com o concurso externo, acabou por desconsiderá-lo para a vaga almejada. Entretanto, não foi o que entendeu o colegiado, uma vez que consta dos autos que havia 14 candidatos à frente do demandante concorrendo à mesma vaga, todos considerados inabilitados.

Para o magistrado, na questão em apreço, o correto seria ter requerido que fosse determinado à Administração disponibilizar todas as vagas destinadas ao concurso externo que não foram oferecidas no certame interno ou anular o ato que ofereceu tais vagas antes de oferecê-las aos servidores em atividade. Assim sendo, a Turma negou provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo nº: 0003054-02.2006.4.01.3200/AM

Fonte: TRF1