Senado aprova uso dos depósitos judiciais para precatórios


03.06.16 | Advocacia

A Proposta de Emenda à Constituição (159/2015), conhecida como PEC dos Precatórios, que permite aos estados e municípios usar até 75% do dinheiro depositado na Justiça para quitar dívidas públicas, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (01), em primeiro turno, por votos 51 favoráveis e 14 contrários.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, destacou que a medida é favorável aos cidadãos-credores ainda que não seja a utilização ideal dos depósitos judiciais. Em 2013, a OAB/RS ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5080) que questiona a legitimidade das Leis Estaduais 12.069/2004 e 12.585/2006, que permitiram o saque de 85% dos depósitos judiciais para o caixa único do Executivo gaúcho. “Os valores foram utilizados de forma indiscriminada, para custeio da máquina pública. A atual gestão estadual ampliou a prática ao aprovar lei na Assembleia Legislativa autorizando a retirada de 95% dos depósitos judiciais, que também questionamos no STF”, afirmou.

Breier frisou que mais de R$ 15 bilhões já foram sacados dos depósitos judiciais sem previsão de retorno, colocando em risco o pagamento de ações de transitadas em julgado. “Quase nada se destina para a quitação de precatórios, sendo que o Rio Grande do Sul é o 2º maior devedor do País com um débito de mais de R$ 10 bilhões com os cidadãos-credores. O Executivo reduziu ainda mais os parcos recursos destinados aos pagamentos de Requisições de Pequeno Valor até o ponto de nada sobrar para quitar dívidas judiciais. Por isso, a aprovação dessa PEC pelo Senado se torna uma solução viável”, complementou.

Depois de aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que os precatórios devidos até junho de 2014 somavam R$ 97,3 bilhões. A PEC também estabelece que os precatórios de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a um doze avos (1/12) da receita corrente líquida.

Fonte: OAB/RS