CNJ reconhece licença-paternidade por mais 15 dias para magistrados e servidores do Judiciário


03.06.16 | Diversos

Decisão busca ampliar o contato maior entre pais e filhos logo nos primeiros dias de vida.

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu, em liminar, a possibilidade dos órgãos do Judiciário prorrogarem a licença-paternidade de magistrados e servidores por mais 15 dias. Anteriormente o período era de cinco dias, mas deve passar para 20 dias ao todo. A decisão temporária responde ao Pedido de Providências apresentado pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e busca ampliar a presença dos pais com seus filhos logo após o nascimento.

A iniciativa foi fundamentada no direito dos trabalhodores regidos pela Consolidação das Lei de Trabalho (CLT), Lei 13.257/17, dos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16) e dos membros do Ministério Público Federal. O conselheiro Bruno Ronchetti realizou o pedido das associações e citou como exemplo a ampliação da licença-maternidade no serviço público e na iniciativa privada. A liminar ainda precisa ser ratificada pelo Plenário do CNJ, o que pode ocorrer em sessão virtual.

No Rio são 30 dias

Desde maio de 2016, os magistrados e servidores do Judiciário do Rio de Janeiro têm direito à licença-paternidade de 30 dias (Resolução CM 04/2016). O benefício pode ser usado a partir do dia de nascimento da criança ou da data da perda do bebê ao longo da gestação da mulher ou companheira. A medida segue entendimento da Emenda Constitucional 63/ 2015, que estabeleceu a licença-paternidade aos servidores públicos civis e militares estaduais.

Fonte: Conjur