A 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso para autorizar a penhora dos bens que guarnecem a residência de devedor em execução de alimentos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, a interpretação de normas que dizem respeito ao menor deve ser voltada ao rumo de proteção dos interessados. Elas devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado tendo em vista a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Conforme o voto, o conflito entre o direito à propriedade de bens móveis guarnecendo a residência de toda pessoa e o direito de alimentos do credor de pensão dessa natureza, resguardado pela lei 8.009/90, deve ser solucionado com prevalência desse último.
Processo relacionado: REsp 1.301.467
Fonte: Migalhas