Supremo decide extinguir tramitação oculta de processos


30.05.16 | Advocacia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou norma que proíbe a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como “ocultos”. Conforme a Resolução 579/2016, a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Diferentemente dos casos que tramitam sob segredo de Justiça, os processos ocultos não apareciam no sistema do Tribunal. A partir de agora, será possível verificar a existência de uma investigação, bem como identificar os investigados, seja nominalmente ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo.

O STF diz que a mudança também é relevante para que o próprio Tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos. 

Ordens de prisão e de busca e apreensão ainda não vão identificar pessoas, até que sejam devidamente cumpridas. De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF. Dessa forma, segundo Lewandowski, a norma não causa prejuízo às investigações criminais.

Fonte: Conjur