Justiça nega garagem exclusiva para moradora de prédio com vagas na forma de rodízio


23.05.16 | Diversos

A 4ª Câmara Civil do TJSC negou o pleito de condômina que cobrava, em ação de obrigação de fazer, o direito de ter uma vaga exclusiva de estacionamento em seu condomínio. A decisão corrobora o costume de uso coletivo e na forma de sorteio do prédio. Em apelação, a mulher argumentou ser a legítima proprietária de apartamento e de sua respectiva vaga de garagem, sem, contudo, dispor da possibilidade de usá-la porque o réu a ocupa indevidamente. Portanto, postulou a fixação de vaga específica para si, mais a dispensa de contribuir com o rateio para a locação de oito vagas em estacionamento fora do espaço comum.

O condomínio, por sua vez, afirmou que, quando do registro do estatuto e do regimento interno, ficou estabelecido que as garagens seriam utilizadas de forma rotativa. Além disso, ressaltou que os condôminos dispõem de oito vagas excedentes do espaço comum para revezamento. Para o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator do acórdão, não se verificou qualquer indício de prova de que o condomínio não esteja disponibilizando uma vaga de garagem à autora quando ela requer. A decisão foi unânime.

Ap. Cív. n. 2012.071888-1

Fonte: TJSC