OAB/RS conquista fim da restrição de sustentação oral no TJRS


19.05.16 | Advocacia

A restrição de sustentação oral de advogados em julgamentos em Habeas Corpus na 1ª Câmara Criminal do TJRS foi revogada em sessão do Órgão Especial da Corte nesta terça-feira (17). O novo entendimento foi em decorrência do requerimento da OAB/RS e causou a alteração do regimento interno para autorizar o procedimento.

Desde o dia 4 de abril, a OAB/RS já vem tratando do tema. Na data, o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, enviou ofício ao presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, questionando a medida. Posteriormente, também os presidentes reuniram-se na Ordem gaúcha para viabilizar uma solução em favor das prerrogativas da advocacia.

Em decorrência da intervenção da seccional gaúcha, o Tribunal de Justiça garantiu aos advogados a sustentação oral em Habeas Corpus durante 10 minutos, revogando comunicado da 1ª Câmara Criminal.

De acordo com Breier, o entendimento do Órgão Especial do TJRS demonstra a importância do respeito às prerrogativas da advocacia. “A decisão legitima a imprescindibilidade da advocacia como defensora dos direitos dos cidadãos, por isso, é fundamental que o advogado tenha o direito a fala. Essa decisão anterior configurava uma afronta à Constituição e ao pleno exercício profissional. Seguiremos atuando fortemente na defesa das nossas prerrogativas”, afirmou o dirigente.

O acordão será publicado nos próximos dias, quando a medida entrará em vigor e será disponibilizada para todos os advogados.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Fonte: OAB/RS