Tribunal não reconhece de recurso apresentado via mensagem e-mail


17.05.16 | Diversos

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região não conheceu do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) via mensagem eletrônica. Consta dos autos que a parte ré, por meio de petição, sustentou a intempestividade do recurso interposto pelo MPF, tendo em vista que a apresentação das alegações recursais se deu via e-mail, tendo o recurso original sido protocolado somente em 06/4/2015, ao passo que o prazo para sua interposição teve início em 20/3/2015, data de recebimento dos autos pelo órgão ministerial.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que, de fato, o MPF perdeu o prazo para apresentar o recurso. Além disso, a apelação não poderia ter sido apresentada via e-mail por servidor da Procuradoria da República. “Ainda que se pudesse considerar como suficiente para interposição do recurso a manifestação do desejo de recorrer por meio de mensagem eletrônica, no caso a mensagem foi enviada por pessoa que sequer se qualifica como membro do MPF”, disse o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, em seu voto.

Ainda de acordo com o magistrado, o MPF recebeu os autos em 20/3/2015, data em que teve início o prazo recursal de cinco dias. Tal prazo se encerrou em 27/3/2015 sem a interposição de recurso por parte do órgão ministerial, razão pela qual “impõe-se o reconhecimento da intempestividade da apelação interposta”. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1