Dona de casa religiosa indeniza ex-frequentadora por ofensas em redes sociais


17.05.16 | Dano Moral

A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cívis do Rio Grande do Sul manteve decisão de 1º grau que condenou a dona de uma casa religiosa a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, devido à publicação de comentários ofensivos no Facebook contra uma ex-frequentadora do local. Na ação, a autora postou um comunicado na sua página da rede social e em jornal de circulação do meio religioso sobre sua saída da casa religiosa. Após tomar conhecimento da publicação, a ré, contrariada, teria divulgado um longo comentário ofensivo e depreciativo, gerando lesão a sua honra e integridade.

A proprietária do local alegou que as palavras utilizadas na publicação encontram-se alicerçadas no instituto da "retorsão", constituindo-se em resposta a ofensa. Diante da condenação, interpôs recurso. A relatora do recurso, juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, votou pela manutenção da sentença, considerando que as ofensas possuem extenso conteúdo ofensivo. Segundo a magistrada, não cabe a utilização do instituto da retorsão, já que o anúncio veiculado pela autora consistiu em mero comunicado de desligamento.

Processo: 0017601-04.2015.8.21.9000

Fonte: Migalhas