Amizade em rede social não torna juiz suspeito para julgar parte em processo


11.05.16 | Diversos

Para a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ser amigo em uma rede social não significa manter amizade íntima, por isso, não torna juiz suspeito para julgar pessoa com quem ele tem contato na rede virtual. Logo, não se pode falar em quebra de parcialidade, nem afastá-lo do processo.  Dessa forma, foi derrubada a exceção de suspeição movida por uma das partes contra juíza de pequena comarca da serra gaúcha. 

Em manifestação ao TJ-RS, a juíza Ana Paula Della Lata afirmou não manter qualquer relação de amizade com a parte ou com seus familiares, assim como garantiu não ter o seu o telefone na agenda e nem saber o seu endereço.  Para a juíza, o fato de ter “curtido” uma foto da autora não demonstra que mantenha amizade com ela, pois é prática comum nas redes sociais entre pessoas conhecidas e não necessariamente amigas. O desembargador-relator Jorge Luiz Lopes do Canto concordou com a juíza. Ele rejeitou o recurso por entender que o simples contato em rede social, de fato, não é suficiente para demonstrar a existência da alegada relação interpessoal íntima da juíza com a parte autora do processo.

Número do Processo: 0261276-19.2015.8.21.7000

Fonte: Conjur