Empresa gaúcha é condenada por dispensa discriminatória de empregado com câncer


10.05.16 | Trabalhista

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa Souza Cruz S.A. contra condenação à reintegração, considerada discriminatória, e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com câncer nos rins. A Souza Cruz alegou que o motivo da dispensa seria a reestruturação do setor onde o empregado trabalhava, mas, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve prova nesse sentido.

O relator ressaltou que, embora o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tenha partido da presunção de dispensa discriminatória, a conclusão foi com base na prova produzida. Ele entendeu que houve realmente discriminação, pois a empresa tinha conhecimento da doença e dispensou o auxiliar e mais outros dois funcionários, os quais, por sua vez, foram acusados de fraude e despedidos por justa causa. "O setor que o profissional trabalhava tinha dez empregados, sendo que apenas os dois acusados de fraude e ele foram despedidos, sob a alegação de reestruturação, o que, a toda evidência, não ocorreu, tendo em vista a manutenção dos demais empregados e do próprio setor", assinalou.

Ainda segundo Veiga, com a conclusão de que a discriminação ficou efetivamente demonstrada, não cabem as alegações de contrariedade à súmula e de violação legal. Quanto à condenação por danos morais, Corrêa da Veiga explicou que não houve violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e 5º, incisos V e X, da Constituição da República, como apontava a empresa.

Durante a sessão, a defesa da Souza Cruz insistiu no argumento de que não houve discriminação na dispensa e de que o câncer não pode ser considerado doença estigmatizante. "Ninguém disse aqui, nem o TRT, que a doença é estigmatizante, mas não deixa de ser grave", afirmou o relator, ao manter seu voto.

Processo: RR-20168-81.2015.5.04.0027

Fonte: TST