Empresa que demitiu 42 funcionários sem aviso prévio é obrigada a recontratá-los


03.05.16 | Trabalhista

O juiz do Trabalho substituto, Alfredo Vasconcelos Carvalho, de Salvador (BA), considerou abusiva a demissão em massa feita por uma empresa que desenvolve projeto para a Petrobras, sem prévia negociação coletiva ou ciência ao sindicato. Além disso, pela necessidade de prévia negociação para a efetivação de dispensa de um número “x” de funcionários sem justa causa, o que não ocorreu no caso de empresa que efetivou a dispensa de 42 dos 300 trabalhadores que possuía, sob a alegação de crise econômica.

O magistrado deferiu assim a antecipação de tutela pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia. A ré justificou as demissões com a crise econômica, principalmente por ser prestadora de serviços da petrolífera estatal. Foi deferido o pedido de reintegração dos 42 trabalhadores dispensados e determinou que a empresa se abstenha de realizar dispensas imotivadas até que haja negociação ou até que seja julgado o feito.

Processo: 0000363-63.2016.5.05.0033

Fonte: Migalhas