Prescrição de ação penal não livra ex-servidor público de processo administrativo


02.05.16 | Diversos

Em decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a um ex-servidor público que teve a aposentadoria cassada em processo administrativo disciplinar e que buscava a revisão dessa decisão em razão do reconhecimento da prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos.

Para a defesa do ex-funcionário público, a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, pois teria sido punido em razão da ação penal. Ela ainda sustentou que a prescrição do processo equivaleria à atipicidade material do crime e que a ocorrência desse fato novo ensejaria a revisão administrativa da penalidade de cassação da aposentadoria.

Fato e autoria

O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o reconhecimento da prescrição penal não configura, nos termos da jurisprudência do STJ, fato novo apto a repercutir na esfera administrativa, uma vez que a prescrição penal não enseja a negação do fato ou de sua autoria. “Está evidenciado que não houve a negativa de autoria, tampouco a declaração de inexistência do fato delituoso penal. Assim, não há como considerar a existência de fato novo apto a repercutir na esfera administrativa”, concluiu.

Fonte: STJ