Igualdade tributária: OAB/RS registra a primeira sociedade individual de advogados


15.04.16 | Advocacia

Legalização da atividade profissional, redução de custo e aumento da credibilidade. Essas são algumas vantagens apontadas pela advogada Raquel Antunes de Azambuja, a primeira profissional registrada no Rio Grande do Sul como sociedade individual, sob registro de número 5.800.

Raquel é umas das primeiras beneficiadas pela Lei nº 13.247 (Lei da Sociedade Individual), que foi aprovada aos 12 dias do ano de 2016 possibilitando ao advogado os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico que um escritório composto por vários profissionais. Com a nova legislação, o advogado que hoje paga uma média de 27,5% de sua receita de Imposto de Renda passa a ter a possibilidade de reduzir esse valor, com o lucro presumido, no percentual de 12 a 14%.

No mês de dezembro de 2015, a advogada vinha acompanhando atentamente as notícias publicadas no site da OAB/RS que informavam a tramitação do PLC 209/2015 – Lei da Sociedade Individual. Com atuação na área do Direito Previdenciário há 16 anos, Raquel vinha advogando como autônoma há oito anos e, com a lei, viu a oportunidade de reduzir os custos de seu escritório.

“Como sou independente, pagava muito Imposto de Renda e queria legalizar os valores. Essa lei também valoriza o advogado, pois quando você vai ao médico ou em um dentista, você tem nota fiscal do serviço prestado, e, por vezes, esses profissionais atuam sozinhos, como eu. Entretanto eu não tinha esse direito”, lembra Raquel.

Valorização: “O nosso primeiro registro foi concedido a uma mulher”

Com cerca de 100 processos em tramitação e 29 sociedades individuais já registradas, o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Gerson Fichmann, acredita que esse número venha a crescer significantemente, chegando, ao menos, à marca de 60 mil. Atualmente há 5.841 sociedades.

Fischmann complementa que o primeiro registro de sociedade individual aqui no Estado teve uma simbologia muito forte. “A primeira inscrição de sociedade individual foi concedida a uma mulher, coincidindo com o Ano da Mulher Advogada, plano este que busca implementar diversas ações para garantir a efetiva participação das profissionais na Ordem e na proteção de suas prerrogativas”, enfatiza.

Como aderir à sociedade individual

A sociedade adquire a personalidade jurídica a partir do registro de contrato social na OAB/RS. Com esta introdução, o coordenador da Comissão de Sociedade de Advogados, Juliano D’Ornelas Lopes, explica que, para criar uma à Sociedade Individual, basta o advogado estar regularmente inscrito na OAB/RS, com a anuidade em dia, e elaborar o contrato social nos moldes do modelo disponibilizado no site da entidade.

Lopes narra que o profissional deve requerer o registro para Sociedade Individual, após, deve apresentar as duas vias do contrato original social e fazer a entrega física desses documentos na OAB Serviços ou nas subseções.

Além disso, para requerer, o advogado não pode ser sócio de uma sociedade plurima ou ser autônomo. “Poderá ser alterada a qualquer tempo a caracterização de sociedade de plurima para individual e vice-versa”, explica o coordenador.

Ao ingressar com o pedido, há a cobrança de uma taxa no valor de R$ 408. As sociedades não têm anuidade e o trâmite dura cerca de 15 dias. Em seguida, o advogado deve levar uma via do contrato social registrado pela OAB na Receita Federal para o fornecimento do CNPJ. A entidade orienta ainda para o profissional levar a cópia do contrato à prefeitura da sede social para regularizar o alvará de localização e os tributos municipais.

Protagonismo gaúcho

Dar a possibilidade de equiparar o advogado individual à pessoa jurídica foi o objetivo da proposta apresentada pelo então conselheiro federal da OAB/RS, Luiz Carlos Levenzon, em agosto de 2009 ao CFOAB.

Em 2012, a proposta avançou e o CFOAB aprovou o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto para a edição de lei. A decisão foi tomada, por unanimidade, com base no voto de Levenzon, relator da matéria na OAB, com o objetivo de "permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais".

“Esse é mais um projeto de lei que foi gerado no Rio Grande do Sul e que demonstra o protagonismo da seccional gaúcha nos temas essenciais da advocacia. Trabalhamos intensamente nesse tema para corrigir uma injustiça histórica. Assim, com a aprovação dessa lei, fortalecemos um dos pilares da gestão da Ordem gaúcha – a advocacia. Diversos profissionais que exercem individualmente a profissão podem ter os benefícios tributários mais condizentes.”, assegurou Breier.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esse foi mais um dos compromissos com a advocacia gaúcha que se torna realidade. “Assumimos essa responsabilidade em 2009 e mais uma vez estivemos na vanguarda dos interesses dos profissionais que agora podem exercer suas atividades individualmente, eliminando uma discriminação indevida e dando plena eficácia ao comando constitucional: de que o advogado é indispensável à administração da Justiça”, declarou Lamachia.

Supersimples

Outro avanço importante para a advocacia será a inclusão da Sociedade Individual no Supersimples. A OAB vem mobilizando-se para garantir esse direito, pois no entendimento da entidade, a Receita Federal vem violando a regra do artigo 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material, que claramente especifica: “a sociedade unipessoal constitui Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ” e, portanto, está sim abrangida pelo Simples.

Sobre esse tema, Breier enfatiza que a Lei 13.247/16 ampliou o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais, sendo indiscutível o regime de tributação. “O Simples deve se aplicar ao sistema unipessoal de sociedade, que poderá obter alíquotas tributárias a partir de 4,5%, englobando IRPJ, CSLL, COOFINS, PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de até R$ 180 mil. Além disso, ganha com a centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e recolhimentos”, explicou.

Liziane Lima - MTB 14.717
Jornalista 

Fonte: OAB/RS