Agricultor que perdeu esposa em acidente deve receber indenização de Município


07.04.16 | Dano Moral

O Município de Palmácia foi condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 80 mil de indenização moral para agricultor cuja esposa faleceu em decorrência de acidente causado por veículo da Prefeitura.

Segundo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, relator do processo, após análise dos depoimentos, não restam dúvidas de que “o acidente decorreu da completa negligência e imprudência por parte de agentes do Município de Palmácia”.

Para o magistrado, “ao contrário do afirmado pelo apelante [Município de Palmácia], a responsabilidade do Município, reconhecida na sentença, não se baseou apenas no fato de o veículo envolvido no acidente ser de propriedade do ente público. O magistrado singular considerou inegável o fato de ter havido negligência por parte do requerido, tanto na manutenção de seu carro como no dever de fiscalizar o seu devido uso”.

Conforme os autos, o sinistro ocorreu em sítio localizado na zona rural de Palmácia (a 63 km da Capital). A esposa do agricultor estava no portão de casa, quando foi surpreendida pela caminhonete desgovernada. Ela morreu em consequência dos traumas causados pelo atropelamento.

Por esse motivo, o agricultor entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou culpa do motorista que era servidor da Prefeitura.

Na contestação, o ente público argumentou que o acidente foi uma fatalidade e não culpa do motorista, pois o veículo apresentou defeito. Em função disso, sustentou inexistir dano a ser reparado e pleiteou a improcedência da ação.

Ao analisar caso, o Juízo da Vara Única de Palmácia determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização moral e, com relação aos danos materiais, considerou que não foram juntados documentos que comprovassem o prejuízo material.

Inconformado com a decisão, o Município interpôs apelação no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos da contestação e solicitou a reforma integral da sentença.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o desembargador, o fato ocorreu “não só pelo descuido com a manutenção do veículo envolvido no acidente em tela, mas também por sua utilização de forma desordenada e irresponsável, sem a necessária submissão à prestação de serviços públicos de interesse da municipalidade”.

(Processo nº 0001838-87.2012.8.06.0139)

Fonte: TJCE