O autor foi vítima de acidente, ao atingir um fio da empresa preso por apenas uma ponta em poste. Na queda, sofreu lesões graves no dorso da mão direita e em dois dedos, que resultaram em necessidade de exames médicos e hospitalares.
A 3ª Câmara Civil do TJSC fixou em R$ 15 mil o valor dos danos morais a serem pagos por concessionária de telefonia a um motociclista. Ele foi vítima de acidente, ao atingir um fio da empresa preso por apenas uma ponta em poste. Na queda, sofreu lesões graves no dorso da mão direita e em dois dedos, que resultaram em necessidade de exames médicos e hospitalares.
A Câmara considerou ter havido omissão da empresa de telefonia em relação ao dever legal de impedir a ocorrência de dano, por não exercer fiscalização na manutenção da fiação elétrica. Assim, reconheceu a teoria do risco administrativo. Os desembargadores entenderam ainda por majorar o valor arbitrado na sentença, de R$ 5 mil para R$ 15 mil, de forma a melhor se adequar aos objetivos compensatórios e punitivos.
(Apelação Cível n. 2015.078514-2)
Fonte: TJSC