Negada indenização a família de assaltante morto em tentativa de roubo


11.03.16 | Diversos

De acordo com os autos, o homem morreu quando praticava o crime de roubo qualificado (com emprego de arma de fogo). Os autores argumentaram que o disparo teria ocorrido de cima pra baixo, o que indicaria que o assaltante estava abaixado ou dominado.

A esposa e o filho de um assaltante que foi morto ao tentar roubar estabelecimento comercial não receberão indenização do Estado, decidiu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os familiares alegavam que a ação de um policial civil, que estava no local e alvejou o criminoso, teria sido “desproporcional”.

De acordo com os autos, o homem morreu quando praticava o crime de roubo qualificado (com emprego de arma de fogo). Os autores argumentaram que o disparo teria ocorrido de cima pra baixo, o que indicaria que o assaltante estava abaixado ou dominado.

Na avaliação do desembargador Jarbas Gomes, relator do recurso, “não se pode concluir que houve desproporcionalidade na atuação do policial civil responsável pelo disparo que resultou no falecimento”. Segundo a decisão, ao contrário do alegado, o percurso do projétil não indica que o homem “estivesse dominado, já que, como observado pelos próprios apelantes, ele poderia estar abaixado”.

Esse também foi o entendimento do Ministério Público, que recomendou o desprovimento da apelação. O desembargador citou, ainda, depoimento de testemunhas que afirmaram que o policial revidou apenas após o ladrão tentar sacar sua arma. Com a decisão, os autores do processo deverão arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

Os desembargadores Luis Ganzerla e Oscild de Lima Júnior também participaram do julgamento, que foi unânime.

Apelação nº 0002217-37.2012.8.26.0053

Fonte: TJSP