O estudante, que na época tinha 10 anos, estava em uma bicicleta e trafegava pela lateral da via quando foi atropelado.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transporte coletivo Simão LTDA. a indenizar a família de um menino que foi atropelado por um ônibus. A empresa deverá pagar R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo.
O acidente aconteceu em maio de 2004, em Ribeirão das Neves. O estudante, que na época tinha 10 anos, estava em uma bicicleta e trafegava pela lateral da via quando foi atropelado.
De acordo com o processo, ele foi socorrido e levado para o hospital João XXIII, onde permaneceu internado até setembro. Depois da alta, foi internado outras vezes pelo período de dois anos. O garoto voltou a andar após um ano do acidente e só voltou a frequentar a escola depois de três anos.
A empresa disse que o coletivo foi atingido pela bicicleta, que era conduzida na contramão, e o estudante perdeu o controle da direção. Mas, segundo testemunhas, foi o motorista do ônibus que invadiu a pista contrária ao realizar uma manobra e causou o acidente.
O desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do recurso, concluiu que o motorista, ao executar a manobra, não manteve uma distância de segurança entre o ônibus e a bicicleta e não se certificou de que poderia executá-la sem perigo para o menino.
Segundo o relator, a perícia médica comprovou que o garoto ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Dessa forma, ele manteve a decisão do juiz Átila Andrade de Castro, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique acompanharam o voto do relator.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJMG