Ex-companheiros celebram acordo para posse compartilhada de cachorro


08.03.16 | Diversos

Após separação, um casal discutia a posse de cão de estimação. O magistrado encaminhou o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para a tentativa de acordo.

Os benefícios da conciliação são muitos, entre eles a agilidade na solução da demanda e a promoção do diálogo entre as partes. Com uma boa conversa, as pessoas podem encontrar a melhor alternativa para o problema, sem a necessidade de uma decisão imposta pelo juiz.

Um bom exemplo foi acordo homologado pelo juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Após separação, um casal discutia a posse de cão de estimação. O magistrado encaminhou o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para a tentativa de acordo.

Com a ajuda de profissional capacitado para mediar o diálogo, as partes chegaram a um acordo: a posse compartilhada do animal, alternada a cada mês. Ao designar a sessão, o magistrado destacou que o caso envolvia “questões não resolvidas e oriundas da dissolução de relação conjugal” e que a mediação poderia ajudar.

No acordo, ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação. Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes.

Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de interposição de recurso.

Fonte: TJSP