Terceira Turma mantém condenação em caso de morte de bebê por soro contaminado


08.03.16 | Diversos

A criança, que nasceu com um problema no aparelho digestivo, precisou ser submetida a uma cirurgia, com recomendação de dieta zero, na qual é ministrado soro parental. O soro, entretanto, estava contaminado, e isso acabou contribuindo para morte do bebê.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização de R$ 200 mil, garantida aos pais de criança recém-nascida que morreu em uma UTI neonatal do Rio de Janeiro após aplicação de soro contaminado por bactéria.

O caso aconteceu em 2004. A criança, que nasceu com um problema no aparelho digestivo, precisou ser submetida a uma cirurgia, com recomendação de dieta zero, na qual é ministrado soro parenteral.  O soro, entretanto, estava contaminado, e isso acabou contribuindo para a morte do bebê.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, solidariamente, o hospital, a fabricante do soro e a empresa responsável pela UTI Neonatal pela morte da criança. As três instituições recorreram ao STJ, mas a Terceira Turma manteve a decisão do tribunal estadual.

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer a solidariedade entre fornecedores integrantes da mesma cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Além disso, acrescentou, no caso, afastar a responsabilidade de qualquer uma das empresas exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal.

Moura Ribeiro também entendeu razoável a fixação em R$ 200 mil de indenização pelo dano moral causado aos pais. Ele levou em consideração as circunstâncias da morte da criança e as condições econômicas das partes solidariamente consideradas.

REsp 1353056

Fonte: STJ