Confirmado fornecimento de medicamento a paciente com doença neurológica grave


01.03.16 | Diversos

A doença atinge o sistema nervoso, danificando as células que envolvem os neurônios, prejudicando os impulsos nervosos. O paciente vai perdendo os movimentos, a cognição, as sensações e outras funções. O medicamento indicado, a Imunoglobulina Humana Endovenosa, não é fornecido pelo SUS.

A União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis foram condenados a custear o tratamento de um paciente do SUS que sofre de Polineuropatia Inflamatória Desmielinizante Crônica. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou a sentença de 1º grau.

A doença atinge o sistema nervoso, danificando as células que envolvem os neurônios, prejudicando os impulsos nervosos. O paciente vai perdendo os movimentos, a cognição, as sensações e outras funções.

O medicamento indicado, a Imunoglobulina Humana Endovenosa, não é fornecido pelo SUS, o que levou o paciente a buscar auxílio na Justiça Federal de Florianópolis. A ação foi julgada procedente e a União apelou ao Tribunal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que existem medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS que teriam o mesmo efeito. Conforme a AGU, o paciente poderia ser tratado com a Metilprednisolona Injetável, de custo mais acessível.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, entretanto, manteve a decisão de 1º grau. Ele levou em conta o laudo pericial que apontou a ineficiência do medicamento sugerido pela AGU no caso do autor. Além disso, ressaltou a observação constante no laudo de que o tratamento já vem sendo feito com a Imunoglobulina Humana Endovenosa e que a mudança poderia prejudicar o paciente.

Quando a ação foi ajuizada, a 2ª Vara Federal de Florianópolis proferiu liminar determinando o tratamento, agora confirmado pelo Tribunal. Atualmente, o autor está em remissão e não necessita fazer uso do medicamento. O acórdão do TRF4, entretanto, esclarece que a decisão judicial segue valendo e que, caso o paciente volte a necessitar da Imunoglobina, esta deverá ser fornecida, custeada solidariamente pelos três entes federativos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4