Resolução sobre interceptações judiciais é alterada pelo CNJ a pedido da OAB


29.02.16 | Advocacia

Segundo Lamachia, a entidade cobrou providências de juízes contra vazamentos de informações sigilosas em investigações.

Atendendo requerimento do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), alterações no texto da Resolução 59/2008, que trata dos procedimentos de interceptação telefônica, informática e telemática. A entidade cobrou providências de juízes contra vazamentos de informações sigilosas em investigações. A partir de agora está em vigor a Resolução 217/2016.

O texto aprovado define que nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz deverá determinar investigações dirigidas aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades, assinalando prazo razoável para o término dessas investigações e comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça as providências tomadas.

Para o presidente do CFOAB, a medida garante a preservação de direitos fundamentais individuais. “O reforço em relação ao sigilo, quando necessário, tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. É preciso coibir os chamados vazamentos seletivos”, completou Lamachia.

Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do CNJ estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez.

“O aperfeiçoamento da Resolução 59/2008 permite garantir que a quebra dos sigilos possa ser utilizada na apuração da verdade real pelos magistrados de todo o Brasil, coibindo vazamentos seletivos de informações que prejudicam, sobremodo, as garantias constitucionais fundamentais”, afirmou Lamachia.

Fonte: OAB/RS