Prisão antes do trânsito em julgado será questionada pela OAB no STF


29.02.16 | Advocacia

O Pleno do CFOAB decidiu pelo ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para questionar o entendimento da Corte.

A prisão do réu logo após a decisão em 2ª instância será questionada pela OAB no STF. A decisão foi tomada pelo Pleno do CFOAB em sessão nesta quarta-feira (24). A entidade vai ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o entendimento da Corte em julgamento no dia 17 de fevereiro.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, externou a posição dos conselheiros federais da entidade. “Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação”, apontou.

O relator da matéria no Plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Saraiva Correia (AC), frisou que a decisão do STF é contrária à vontade cristalina da Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, votou.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS