STJ liberta preso acusado de furtar vidro de creme de pentear de R$ 7,95


11.02.16 | Diversos

Tribunal aceitou os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo de que “o Direito Penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”.

Baseado no princípio da insignificância, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015, acusado de furtar um frasco de creme de pentear, avaliado em R$ 7,95.

O STJ aceitou os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo de que “o Direito Penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”.

No pedido de habeas corpus, a defensoria cita que em uma pesquisa de mercado contata-se que o valor do item furtado é ainda menor que a referência estabelecida na acusação — varia de R$ 4,60 a R$ 5,08.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 6ª Turma, o relator, ministro Nefi Cordeiro, disse que “a subsidiariedade do Direito Penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo de dano a bem juridicamente relevante”.

Segundo o ministro, o princípio da insignificância é devidamente aplicado se preenchidos os seguintes requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social na ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

No caso citado, o ilícito, equivalente à época a 0,95% do salário mínimo, mobilizou a polícia, o Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Defensoria Pública de São Paulo, além do Ministério Público Federal e do STJ.

Após a prisão em flagrante, foi arbitrada pela polícia a fiança em R$ 1.576. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva. Em 2ª instância, o pedido de habeas corpus foi indeferido por unanimidade, obrigando a Defensoria Pública a recorrer ao STJ.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Conjur