Ainda nesta semana, foram realizadas as eleições da OAB/RS na Capital e nas subseções. Para a presidência da entidade foi eleito o advogado Ricardo Ferreira Breier com 80% dos votos válidos.
Ainda nesta semana, foram realizadas as eleições da OAB/RS na Capital e nas subseções. Para a presidência da entidade foi eleito o advogado Ricardo Ferreira Breier para o triênio 2016/2018. O candidato da situação (Chapa 1 – OAB Mais) venceu o pleito com 80% dos votos válidos contra 20% do candidato da oposição (Chapa 3 – Muda OAB/RS), Paulo Peretti Torelly. No pleito, Claudio Lamachia, ex-presidente da OAB/RS e atual vice-presidente nacional da OAB também foi eleito conselheiro federal. Com sua eleição pela chapa de Breier, a candidatura de Lamachia à presidência do Conselho Federal da OAB fica viabilizada.
Na última semana, a partir da aprovação da Lei da redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pela Assembleia Legislativa, a Ordem anunciou que irá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade vai aguardar a sanção da lei pelo Governo do Estado, em até 15 dias, para deliberação da matéria pelo Conselho Pleno da OAB/RS. A ação no STF será acompanhada de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei.
Além disso, a OAB/RS novamente garantiu a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, para toda a 4ª Região. Essa já é uma realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul e reflete a política de diálogo institucional com os Tribunais. A decisão do Conselho de Administração do TRF4 foi unânime.
No âmbito do Conselho Federal da OAB, a entidade derrubou no STF doação oculta para eleição de 2016. O Supremo acatou pedido de medida cautelar da entidade para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas. O CFOAB também ingressou como parte interessada em ação no STF que questiona a validade de lei que autoriza a União a protestar débitos não pagos e inscritos em dívida ativa dos contribuintes. No entendimento do Conselho Pleno da OAB, esta é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.
Ricardo Breier é eleito presidente da OAB/RS com 80% dos votos válidos
OAB/RS irá ao STF pela suspensão imediata dos efeitos da lei que reduz as RPVs
OAB/RS conquista 30 dias de suspensão de prazos processuais para a advocacia da 4ª Região
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Fonte: OAB/RS