OAB derruba no STF doação oculta para eleição de 2016


13.11.15 | Advocacia

Corte acatou pedido de medida cautelar da entidade para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão desta quinta-feira (12), o pedido de medida cautelar do Conselho Federal da OAB para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação ao dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.394, a Ordem contesta artigo da referida lei, incluído no texto após a minirreforma eleitoral sancionada em 2015, que permite aos partidos registrarem toda e qualquer doação como repasse das legendas aos candidatos, configurando as chamadas doações ocultas.

No plenário do STF, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez sustentação oral no sentido de que o dispositivo em questão edita uma norma inconstitucional. “É necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu art. 14, no qual fica explícita a necessidade de o Legislativo, o Executivo e o Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse.

Conforme o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, o projeto de reforma política deve prezar pela transparência em todas as suas instâncias. “A cidadania quer saber com precisão para quem e para qual finalidade foram utilizados os recursos. O dispositivo que permite a doação oculta vai de encontro com este princípio, portanto, não podemos permitir que ela esteja incluída no projeto final. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos”, ressaltou.

Com informações da CFOAB

Fonte: OAB/RS