O pedido de dano moral estava baseado em provas já utilizadas em ação proposta por terceiro, em data anterior e sobre o mesmo motivo.
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma consumidora por litigância de má-fé, após rechaçar seu pedido de dano moral baseado em provas já utilizadas em ação proposta por terceiro, em data anterior e sobre o mesmo motivo. A mulher buscava indenização por ter adquirido um pacote de macarrão com caruncho em supermercado da Capital.
Para tanto, juntou aos autos nota fiscal da compra, cujos dados apresentavam data, hora, itens e valores idênticos aos de outro recibo, que sustentou ação de igual natureza proposta em juízo por outro consumidor, em ocasião anterior. Seus advogados, contudo, garantiram que tal similaridade não passava de mera coincidência.
"Verifica-se que a recorrente litigou de má-fé. Ela busca alterar a verdade dos fatos ao fundar o presente pleito em provas adrede utilizadas em outro processo. Restou nítida a intenção da autora em apresentar nos presentes autos (fotos e nota fiscal) material também utilizado para comprovar os fatos (em outra) ação (...) contra o supermercado, em maio de 2011", assinalou o desembargador substituto Gérson Cherem II, relator da matéria.
A câmara, de forma unânime, ainda determinou que a consumidora pague multa de 1% somado a 20% de indenização, a título de litigância de má-fé, ambas sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença (Ap. Cív. n. 2015.043076-6).
Fonte: TJSC