Praticante da farra do boi no interior da Ilha é condenado na comarca da Capital


05.11.15 | Diversos

De acordo com declarações de testemunhas e provas materiais, o homem feriu o animal com lançamento de objetos e estocadas no pescoço e nas patas.

Foi julgado, pelo juiz Nelson Maia Peixoto, como procedente a denúncia contra um homem flagrado na prática da farra do boi. Segundo declarações de testemunhas e provas materiais, o réu feriu o animal com o lançamento de objetos e estocadas no pescoço e nas patas. Ao analisar o processo, o magistrado explicou que, de acordo com a legislação de proteção aos animais, estes não podem ser submetidos a dor, esgotamento físico e estresse, ainda mais com o intuito de diversão.

"No presente caso, que trata da farra do boi, ressalte-se que não há falar em manutenção de uma tradição milenar, pois trata-se de conduta que exige o sacrifício do animal em nome do divertimento. O comportamento do acusado se inscreve como fato típico e antijurídico. Presentes, ainda, os elementos da culpabilidade (maior de dezoito anos, pessoa mentalmente sã, com potencial consciência da antijuridicidade do ato tido criminoso), [o réu] podia e devia ter agido de forma diversa", concluiu Peixoto.

O juiz substituiu a pena de quatro meses de detenção pelo pagamento de pena pecuniária no valor de 10 salários mínimos, a serem revertidos a uma das entidades beneficentes cadastradas no Juizado Especial Criminal.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC