A decisão, que estabelece como prazo o período de 24 a 31 de outubro, visa dar vazão à demanda reprimida causada em razão da greve dos servidores públicos da Secretaria de Saúde.
Desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que todos os servidores que atuam na Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, especialmente aqueles que exercem suas atividades nas duas Farmácias Especializadas (Asa Sul e Ceilândia), atendam imediatamente os pacientes que estão necessitando de medicamentos, ainda que em horário e dia que não haveria expediente.
A decisão, que estabelece como prazo o período de 24 a 31 de outubro, visa dar vazão à demanda reprimida causada em razão da greve dos servidores públicos da Secretaria de Saúde. Seu descumprimento ensejará imediato corte de ponto e encaminhamento ao Ministério Público para avaliação da eventual prática de crime.
Em decisão anterior, do mesmo desembargador, a greve deflagrada pelos servidores da saúde já havia sido considerada ilegal.
Diante disso, o magistrado ressaltou: “Esses servidores que provocam a contenção da entrega das medicações aos pacientes cadastrados, ainda que invocando um pretenso direito de greve, estão insultando a ordem jurídica e o Estado de Direito, haja vista existir decisão judicial declarando a ilegalidade/abusividade dessa greve.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015 00 2 026057-0
Fonte: TJDFT