Tabela de Honorários Advocatícios atualizada está disponível nos espaços da OAB/RS


23.10.15 | Advocacia

Além de poder ser retirada gratuitamente nas dependências da seccional, a nova Tabela também está nas Salas da OAB nos Foros, na Casa do Advogado, na OAB Serviços, no OAB Trend Center, na Casa de Mediação e nas 106 subseções.

Já está disponível para todos os advogados do Rio Grande do Sul a versão atualizada da Tabela de Honorários. O documento, recentemente aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/RS, pode ser retirado em todos os espaços da Ordem gaúcha espalhados pelo Estado. Além de poder ser retirada gratuitamente nas dependências da seccional, a nova Tabela também está nas Salas da OAB nos Foros, na Casa do Advogado, na OAB Serviços, no OAB Trend Center, na Casa de Mediação e nas 106 subseções.

Conforme a coordenadora do Grupo de Trabalho de atualização da Tabela de Honorários, conselheira seccional Rosângela Herzer dos Santos, desde o início do ano foram recebidas e analisadas as sugestões dos advogados, que contribuíram por meio do site da seccional e também na audiência pública realizada pelo grupo. O GT também é composto pelos conselheiros seccionais Nelson Schonardie, José Carlos Carles de Souza e Luis Alberto Machado.

A seccional passou a disponibilizar também, de forma virtual, no site da entidade, as Tabelas de Honorários Advocatícios referentes a períodos anteriores, para que os advogados possam consultar valores vigentes em outros períodos. Acesse aqui.

A última atualização ocorreu em julho de 2012. Antes disso, a Tabela continha informações referentes a setembro de 2009. A Tabela de Honorários é elaborada exclusivamente pelo Conselho Pleno da Seccional e é válida para todo o Estado, cumprindo disposição do artigo 58, inciso V do Estatuto da Advocacia e da OAB, observada a recomendação do artigo 111 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

A finalidade do documento é servir de referência mínima. O advogado pode estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados (art. 36 e incisos do Código de Ética e Disciplina da OAB).

Fonte: OAB/RS