Atendendo pleito da OAB/RS, serviço de protocolo integrado será ampliado


09.10.15 | Advocacia

Em caráter experimental, pelo período de 180 dias, os autos dos processos poderão ser recebidos pelos Protocolos Judiciários de 1ª Instância, independentemente do Foro do qual são originários.

A construção do diálogo institucional junto aos Poderes e instituições representativas do estado resultou em mais uma conquista para o exercício profissional da advocacia gaúcha. Atendendo pleito da OAB/RS, o serviço de protocolo integrado será ampliado pelo Foro da Comarca da Capital. Em caráter experimental, pelo período de 180 dias, os autos dos processos poderão ser recebidos pelos Protocolos Judiciários de 1ª Instância, independentemente do Foro do qual são originários.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, comemorou a Portaria Nº 23/2015-DF da Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre, publicada nesta terça-feira (06). Para o dirigente, a decisão beneficia grandemente a rotina dos advogados, uma vez que facilita e agiliza o protocolo de petições e a entrega de autos, possibilitando menos deslocamento para os colegas. “Graças ao bom relacionamento que a Ordem gaúcha tem construído nos últimos oito anos, a partir da filosofia implantada por Lamachia desde 2007 e denominada ‘política do encontro’, a advocacia obteve conquistas importantes, como esta, que amplia um serviço essencial na rotina do advogado; as vagas de estacionamento gratuitas no prédio do novo Foro; as férias, entre outros”.

O juiz diretor do Foro da Capital, Nilton Tavares da Silva, considerou que as políticas administrativas voltadas para as boas práticas que dizem respeito ao meio ambiente, à mobilidade urbana e à prestação jurisdicional resultam em melhorias para a sociedade e devem ser objetos de constante aprimoramento.

Conforme o documento, que vale a partir da sua data de publicação, o Protocolo Judiciário do Foro Central e os anexos dos Foros Regionais receberão e protocolarão petições e processos, acompanhados de petições ou não, endereçando-os às varas destinatárias da Capital, independente do Foro de origem, exceto as varas das Execuções Criminais, Execuções de Penas e Medidas Alternativas, e os Juizados da Violência Doméstica e Familiar.

Fonte: OAB/RS