RPVs: OAB/RS reĂșne-se com presidente da Frente Parlamentar da Advocacia da Assembleia Legislativa


06.10.15 | Advocacia

Nesta segunda-feira (05), além do encontro com o deputado Jorge Pozzobom (PSDB), na OAB/RS, Breier percorreu os gabinetes dos deputados Juliano Roso (PCdoB), Missionário Volnei (PR), Marlon Santos (PDT) e Ênio Bacci (PDT).

A Ordem gaúcha segue mobilizada contra a redução dos pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para sete salários mínimos. Nesta segunda-feira (05), na sede da entidade, o secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier, reuniu-se com o deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia da Assembleia Legislativa (ALRS).

O encontro tratou da articulação pela rejeição do PL 336/2015, apresentado pelo Executivo, que trata da redução das RPVs, além de discutir ações para esclarecer a sociedade sobre os prejuízos que a medida traz aos cidadãos-credores do Estado.

Ao longo desta segunda-feira, Breier esteve na ALRS e percorreu mais gabinetes de parlamentares. As reuniões ocorreram nos gabinetes dos deputados Juliano Roso (PCdoB), Missionário Volnei (PR), Marlon Santos (PDT) e Enio Bacci (PDT). O dirigente foi acompanhado pelo chefe de gabinete da presidência da OAB/RS, Julio Cezar Caspani.

Segundo Breier, o PL 336/2015 vai trazer uma gama de problemas jurídicos e sociais. “Estamos numa luta incansável para retirar esse projeto da votação, que está em regime de urgência. Além de ser inconstitucional, é um calote para a população. O cidadão-credor sofre, no sentido de que ele vai ter reduzido a viabilidade de receber os seus valores fora da longa fila de espera dos precatórios. O projeto fere o próprio acordo que o Estado fez com aquelas pessoas que tinham direito a mais de 40 salários mínimos para receber, justamente para fugir da fila do calote”, explicou.

Pozzobom frisou que está atuando em junto com a OAB/RS em defesa da cidadania e dos direitos dos credores. Ele abordou ainda a questão envolvendo a tramitação em regime de urgência do projeto. “O artigo 62 da Constituição Estadual deixa bem claro que o Executivo poderá solicitar a urgência, mas não há uma imposição. Não queremos retirar a capacidade do Governo de utilizar este dispositivo, mas não podemos ter a Assembleia submetida aos ditames do Executivo, sem tempo de debater projetos que podem violar direitos do povo gaúcho, como a questão das RPVs, que além de ilegal, é verdadeiramente um calote”, concluiu.

Contra o projeto, veja o histórico de atuação da OAB/RS:

Notas de repúdio e atuação das subseções

No dia 24, a diretoria da OAB/RS publicou nota de repúdio ao PL 336/2015. No dia 25, em Rio Grande, o Colégio de Presidentes da OAB/RS, que reúne os dirigentes das 106 subseções do Estado, manifestou, por unanimidade, repúdio à proposta de redução das RPVs. Uma nota do Colégio foi divulgada. Na mesma linha, os presidentes das 106 subseções da OAB/RS estão postulando a rejeição do projeto junto aos deputados estaduais das suas regiões.

Mobilização já retirou de votação projeto das RPVs

Ao longo do dia 22 e do dia 29 de setembro, Bertoluci e Breier já tinham percorrido os gabinetes dos deputados estaduais postulando a rejeição. Com a mobilização da OAB/RS na Assembleia Legislativa (ALRS), foi retirado de votação o projeto das RPVs, que estava previsto para ser votado nos respectivos dias, em sessão no plenário.

Ofícios da OAB/RS

No início de setembro, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou a ALRS, oTribunal de Justiça e os 55 deputados estaduais, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto. Desde então, várias conversas se seguiram com os parlamentares. “O Estado já deve mais de R$ 9 bilhões aos cidadãos-credores. Está cada vez mais evidente o calote institucional. Esse projeto não contribui em nada para a crise das finanças”, destacou Bertoluci.

Em 2013, atuação e vitória da OAB/RS

Em dezembro de 2013, o Executivo também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.

Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011

Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs.

A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou Bertoluci.

Caroline Tatsch
Jornalista

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Fonte: OAB/RS