Site de compras coletivas deve ressarcir cliente


30.09.15 | Diversos

A autora adquiriu três sessões de remoção de tatuagem a laser, porém após o pagamento não conseguiu marcar as sessões, primeiramente devido à reforma no local, depois, pela falta de atendimento por telefone. Por fim, a autora descobriu que o local teria sido fechado.

O site Peixe Urbano foi condenado por não prestar serviços contratados. A empresa de compras coletivas deve ressarcir sua cliente por dano material no valor de R$ 94,42 reais.

A autora adquiriu no site de compras coletivas três sessões de remoção de tatuagem a laser, que seriam realizas no estabelecimento Day SPA Toda Beleza. Após o pagamento, a cliente não conseguiu marcar as sessões.

Primeiramente, devido à reforma no local, depois, pela falta de atendimento por telefone. Por fim, a autora do processo descobriu que o local teria sido fechado.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, o pedido de danos morais foi negado, sendo concedida a devolução do valor pago pelo serviço não realizado.

A autora recorreu, questionando o valor do ressarcimento, bem como pleiteando o reconhecimento de danos morais.

A juíza Lusmary Fátima Turelly da Silva, relatora do recurso, negou os pedidos, assinalando que o mero descumprimento contratual admite dano imaterial de forma excepcional. No caso, considerou se tratar de frustração de expectativa para a remoção da tatuagem, não sendo atingidos direitos de personalidade. “A indenização por danos morais deve se limitar a situações em que há efetiva violação da dignidade da pessoa humana”, esclareceu.

Votaram com o relator, os juízes de Direito integrantes da 3ª Turma Recursal Cível, Régis de Oliveira Montenegro Barbosa e Roberto Arriada Lorea.

Proc. nº 710005399332  

Fonte: TJRS