Indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos é reduzida


24.09.15 | Dano Moral

Aém de coordenar os cursos de Administração e Gestão em Recursos Humanos e dois cursos de ensino superior a distância, o profissional também exercia a função de professor. Ao pedir indenização por dano moral, disse que recebia e-mails ofensivos e reclamações dos familiares dos estudantes.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 30 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a um coordenador de curso superior da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. que recebia e-mails ofensivos dos familiares dos alunos. Ele era obrigado a cobrar mensalidades e vender livros em sala de aula.

Além de coordenar os cursos de Administração e Gestão em Recursos Humanos e dois cursos de ensino superior a distância, o profissional também exercia a função de professor. Ao pedir indenização por dano moral, disse que recebia e-mails ofensivos e reclamações dos familiares dos estudantes.

Condenada a indenizar o coordenador em R$ 10 mil, a Anhanguera tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), alegando que os fatos tidos como caracterizadores de assédio moral decorrem naturalmente do cargo de gestão exercido.

De acordo com o Regional, o caso é bem conhecido nas grandes instituições de ensino, onde os chamados "testas de ferro" assumem variados deveres, "principalmente os mais desagradáveis, e não raro são colocados na berlinda para resolverem as mais variadas situações". Ao analisar os depoimentos das testemunhas que revelaram a rotina do coordenador, o TRT verificou que ele era submetido a situações "vexatórias e espezinhantes". Assim, rejeitou o recurso da instituição e elevou o valor da indenização para R$ 30 mil.

A condenação da Anhanguera foi mantida no TST. O relator, desembargador convocado Breno Medeiros, entendeu tratar-se de dano moral presumível, não necessitando de prova para demonstrar o abalo sofrido. Mas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor fixado pelo TRT foi reduzido para R$ 5 mil.

Processo: RR-802-16.2012.5.15.0137

Fonte: TST