Ex-prefeito de Fernandópolis é condenado por falsidade ideológica


22.04.15 | Dano Moral

Na época, a prefeitura fez obras de terraplanagem no terreno de uma família que apoiou a candidatura do prefeito, utilizando de forma clandestina equipamentos e maquinários da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo.

A condenação de L.V.S, ex-prefeito de Fernandópolis, por crime de responsabilidade e falsidade ideológica, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. O ex-prefeito foi condenado a cumprir 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de pagar multa no valor de 37 dias-multa, sendo cada diária fixada no montante equivalente a um salário mínimo.

De acordo com os autos, a prefeitura fez obras de terraplanagem no terreno de uma família que apoiou sua candidatura, utilizando de forma clandestina equipamentos e maquinários da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo. O apelante alegou que não sabia da existência do imóvel contíguo, acreditando que todo o espaço pertencesse à Municipalidade. Ao tomar conhecimento desse fato, procurou o setor jurídico para solucionar a questão, ocasião em que foi publicado o Decreto nº 5.726/09, que contém declarações falsas.

Em seu voto, o relator, desembargador Otávio Henrique, afirmou que “restou comprovado nos autos que o apelante, na condição de prefeito, praticou crime de falsidade ideológica, porquanto fez constar informações falsas no Decreto nº 5.726/09. O regime prisional fechado foi fixado em razão da quantidade de pena aplicada, e não comporta alteração. Assim, rejeita-se a preliminar arguida, e no mérito, nega-se provimento ao recurso do apelante confirmando-se a sentença em todos os seus termos”.

Os desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0002699-28-2013-8.26.0189

 

Fonte: TJSP