Mandado de segurança garante atendimento em hospital especializado


12.02.14 | Diversos

Uma vez que for previamente comprovada a necessidade de atendimento, o resguardo dos direitos do cidadão é garantido por lei.

A medida liminar para que uma paciente seja internada emergencialmente em hospital de grande porte com serviço de nefrologia foi concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Municipal, Simone Saraiva de Abreu Abras.
 
A mulher estava em observação médica na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Barreiro desde 31 de dezembro do ano passado. Ela aguardava vaga emergencial em hospital com especialistas em nefrologia. Como a UPA não possui infraestrutura diagnóstica e terapêutica para o tratamento, a médica responsável pediu a sua transferência.
 
Consta no processo que, sem o atendimento adequado, a progressão da doença pode causar lesão definitiva e irreversível nos rins, com a necessidade de realização permanente de diálise.
 
Segundo a juíza, a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, garante o resguardo dos direitos do cidadão, uma vez que for previamente comprovada a necessidade: "O mandado de segurança é remédio constitucional que visa amparar direito líquido e certo, exigindo-se ainda que haja prova pré-constituída, já que não se admite dilação probatória" disse a magistrada.
 
Processo: 0052382-70.2014.8.13.0024

Fonte: TJMG