Segundo os autos, a servidora impetrou mandado de segurança contra o município requerendo ampliação da carga horária de 100 para 200 horas semanas. O benefício teria sido concedido para uns professores em detrimento de outros. Razão pela qual, a docente entendeu ter sido excluída em razão de perseguição política.
O Município de Quixelô (CE) foi condenado a ampliar para 200 horas semanais a carga horária de trabalho de uma professora. A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, do TJCE.
Segundo os autos, a servidora impetrou mandado de segurança contra o município requerendo ampliação da carga horária de 100 para 200 horas semanas. Ela explicou que o benefício teria sido concedido para uns professores em detrimento de outros, durante audiência pública realizada na Câmara de Vereadores.
Afirmou também que, mesmo preenchendo todos os requisitos para receber a ampliação, entre os quais tempo na função e qualificação, foi excluída em razão de perseguição política.
Na contestação, o ente público sustentou que a servidora não apresentou nos autos documentos suficientes para comprovar ter sido preterida. Defendeu ainda inexistir qualquer tipo de perseguição política e requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o município ampliasse a carga para 200 horas semanais. O juiz destacou haver nos autos provas suficientes de que "a chefe do executivo municipal, ao assinar Portaria contemplando alguns professores com a ampliação da carga horária, entre estes alguns com pontuação mais baixa que a impetrante [professora] e até mesmo sem tempo de regência de classe, desviou-se dos critérios objetivos definidos pela própria norma regulamentadora da seleção, ferindo de morte o princípio da isonomia e da impessoalidade".
Ressaltou ainda que não foram seguidos os critérios objetivos definidos no Decreto Municipal nº 15/2013, verificando-se mediante simples comparação visual entre as pontuações obtidas pelos candidatos, que foram contempladas pessoas menos qualificadas que a professora.
Fonte: TJCE