Prezado (a) Advogado (a):
Tendo em vista alterações na disponibilização das Notas de Expediente por parte do Tribunal de Justiça, por orientação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça , a todo o Judiciário Brasileiro, informamos que a partir de 30/05/2011 a PROCERGS somente promoverá o processamento das mesmas a partir da data de recebimento do Diário de Justiça.
Assim sendo, os advogado passarão a receber as Notas de Expediente na data de Publicação e não mais na data de disponibilização como ocorre atualmente.
Para mais esclarecimentos estamos à disposição.
Serviço de Notas de Expediente Via JUS
Confira a íntegra do documento publicado pelo TJRS:
Comunicado
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMUNICA QUE, CONFORME DISPOSTO NO ATO 008/2011-P, O DJE – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DE SEUS ATOS, A PARTIR DO DIA 30/05/2011, PASSOU A SER DISPONIBILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA INTERNET, A PARTIR DAS 15 HORAS DO DIA DA RESPECTIVA EDIÇÃO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA META 4 DO CNJ ("LAVRAR E PUBLICAR TODOS OS ACÓRDÃOS EM ATÉ 10 DIAS APÓS A SESSÃO DE JULGAMENTO").
A partir da Edição nº 4.338, de 17-05-10, o Diário da Justiça Eletrônico passou a ser composto de cinco encartes e, eventualmente, de um sexto encarte (Extra), sendo sua disponibilização de acordo com as seguintes nomenclaturas:
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL:
Matérias provenientes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça: Órgãos do Nível de Assessoramento e Assistência Direta à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores; Órgãos do Nível de Direção Superior e Órgãos do Nível Executivo.
CAPITAL 2º GRAU:
Matérias provenientes das Secretarias de Câmaras e Grupos; Turmas Recursais.
CAPITAL 1º GRAU:
Matérias provenientes do Foro Central e dos Foros Regionais.
INTERIOR 1º GRAU:
Matérias provenientes das Comarcas do Interior do Estado.
EDITAIS 1º E 2º GRAU:
Abrange Editais provenientes do Tribunal de Justiça, da Capital, do interior do Estado e de outros Estados.
ENCARTE EXTRA:
Destinado à disponibilização extraordinária de matérias.Encarte de matérias extraordinárias do Tribunal de Justiça.Encarte de matérias do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.
Informamos que o Encarte Extra circulará somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça ou somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.