Custas judiciais e despesas processuais devem ser recolhidas através da Guia de Recolhimento da União na JF


25.02.11 | Advocacia

Custas judiciais e demais despesas processuais, na Justiça Federal da 4ª Região, devem ser recolhidas, exclusivamente, através da GRU-Judicial (Guia de Recolhimento da União), não sendo mais possível a utilização da DARF.

Tal procedimento, em vigor desde o início deste ano, foi comunicado pelo TRF4, cumprindo determinação da Secretaria do Tesouro Nacional.

Conforme ofício enviado pelo presidente do Tribunal, desembargador Vilson Darós, o TRF4 desenvolveu um aplicativo que permitirá ao advogado a realização do cálculo, bem como a emissão da guia de recolhimento.

O serviço está disponível no portal do TRF4, no botão “Despesas Processuais”.