Princípio da isonomia garante liberdade provisória a réu por latrocínio


30.09.10 | Diversos

O princípio da isonomia garante que réus em situação fática e jurídica idêntica recebam o mesmo tratamento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do STJ concedeu de ofício habeas corpus ao réu por latrocínio. O Tribunal local havia concedido o benefício a um dos corréus, mas negado a outro, apesar de embasado nos mesmos fundamentos.

O caso diz respeito ao roubo de cerca de R$ 400, seguido de assassinato da vítima por enforcamento. A Justiça do Paraná julgou que, por ser o crime gravíssimo e por os réus terem personalidades voltadas ao crime, a liberdade daquele que posteriormente recorreu ao STJ colocaria em risco a ordem pública. Porém, ao analisar pedido de outro acusado, concedeu a liberdade provisória, porque este teria residência fixa e profissão definida, o que levaria a crer que o réu não fugiria, não dificultaria os atos processuais ou não perturbaria a ordem de qualquer modo.

O réu que permaneceu preso apresentou pedido de habeas corpus ao TJPR, que negou a liberdade por entender que o fato de ser réu primário e manter residência fixa não bastaria à concessão da liberdade. O Regional não se manifestou em relação à isonomia.

No STJ, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, entendeu que a omissão do tribunal paranaense configura em si constrangimento ilegal, o que permite ao STJ corrigir a situação de imediato.

O desembargador considerou evidente a ilegalidade da manutenção da prisão, já que ambos os réus encontram-se na mesma situação fático-jurídica, o que torna imprescindível a aplicação do princípio da isonomia.

O recurso em habeas corpus da defesa foi conhecido em parte, mas a Turma concedeu habeas corpus de ofício para determinar a liberdade provisória do réu, se não estiver preso por outro motivo. (RHC 26284)



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Fonte: STJ