Servidor que sofreu acidente durante viagem de trabalho receberá danos morais


30.09.10 | Dano Moral

O município de São Bento do Sul foi condenado a efetuar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30 mil a um funcionário, além de todas as despesas médicas e hospitalares, que sofreu acidente durante viagem de trabalho. A conclusão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca da cidade.

O trabalhador, que exerce a função de motorista de ambulância, realizava uma viagem de Joinville para São Bento do Sul, a serviço, quando, por volta das 2h, sofreu um acidente que resultou em sérias lesões físicas, como a perda óssea da tíbia esquerda.

Em contestação, o Município atribuiu a culpa do acidente ao autor. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos. “Se a municipalidade não tomou todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência do acidente de trabalho, e pelo contrário, agiu de forma a facilitá-lo, comprovada está a sua culpa na ocorrência do sinistro e, por consequência, o seu dever de indenizar o dano causado ao servidor”, anotou o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.005453-3)



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Fonte: TJSC