Aposentado teve valores sacados indevidamente de sua conta corrente, na qual recebe sua aposentadoria. O autor pediu indenização ao Banco GMG por danos morais, alegando que sua aposentadoria sofreu descontos mensais de R$ 192,12, totalizando o montante de R$ 768,48, em empréstimo concedido pelo banco, com o qual não manteve nenhum negócio. A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu ganho de causa ao homem.
A decisão fixou indenização de R$ 10 mil ao julgar a ação procedente e declarar que não houve qualquer contrato de empréstimo, já que ficou configurada a inexistência da relação jurídica entre as partes quanto à responsabilidade do banco pelos descontos indevidos.
Segundo o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, “a quantia que se revela suficiente para mitigar a dor do autor e se equipara àquelas costumeiramente arbitradas em casos correlatos”.
Participaram também do julgamento os desembargadores José Marques Marrone e Paulo Roberto de Santana.
Fonte: TJSP