Estado tem que fornecer remédios gratuitos à mulher com esquizofrenia


29.09.10 | Advocacia

O Estado de Santa Catarina foi condenado a fornecer gratuitamente os medicamentos Geodon 80mg e Lamitor 25mg na quantidade e periodicidade prescritas, em favor de uma mulher portadora de Esquizofrenia. A autora afirmou que os fármacos não são fornecidos gratuitamente pelo SUS e que não possui condições financeiras para comprá-los.

A doença é um transtorno psíquico severo que se caracteriza por alterações do pensamento, alucinações (visuais, cinestésicas e auditivas), delírios e alterações no contato com a realidade. Tais medicamentos são imprescindíveis à manutenção de sua vida. O Estado alegou que os remédios seriam fornecidos gratuitamente, e que não há prova de que tenha havido requerimento administrativo. Ademais, disse ser necessária a prestação de contracautela, com a comprovação periódica da necessidade dos fármacos pela paciente.

“Quanto ao fornecimento contínuo das drogas, deverá o autor apresentar perante o órgão de saúde do réu, a cada três meses, atestado médico atualizado apto a demonstrar que subsiste essa exigência”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

O magistrado ressaltou que, uma vez identificada a necessidade e utilidade da demanda, justifica-se a condenação do Estado tal como estabelecida na origem. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Tubarão. (Ap. Cív. n. 2010.013029-4)

Fonte: TJSC